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CF - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA (A política…
CF - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
DESAPROPRIAÇÃO RURAL
luizarios.adv
Compete à União desapropriar
por
interesse social
para fins de reforma agrária :male-farmer:
o imóvel
RURAL
:male-farmer::skin-tone-2:
que
não
esteja cumprindo sua função social
mediante
prévia e justa
indenização
em títulos da
dívida agrária
(TDA)
com cláusula de preservação do
valor real
resgatáveis no prazo de
até :two: :zero: anos
, a partir do 2º ano de sua emissão,
e cuja utilização será definida em lei.
As benfeitorias
úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro :money_with_wings:
O
decreto
que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
Cabe à
lei complementar
estabelecer
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de rito sumário
para o processo judicial de desapropriação.
procedimento contraditório especial
O orçamento fixará
anualmente
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o volume
total
de títulos da dívida agrária (TDA)
assim como
o montante de recursos
para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
IMUNIDADE
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São isentas
de impostos
federais,
estaduais
e municipais
as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
:male-farmer::skin-tone-4:
A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar
São
insuscetíveis
de desapropriação para fins de reforma agrária :male-farmer::skin-tone-2::
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a propriedade produtiva.
A lei garantirá tratamento especial à
propriedade produtiva
e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social
a
pequena e média
propriedade rural, assim definida em lei,
desde que seu proprietário
não
possua outra;
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente
, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei
[norma de eficácia limitada]
, aos seguintes requisitos:
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utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
;
observância das disposições que regulam
as relações de trabalho
;
aproveitamento
racional e adequado
;
exploração que favoreça o bem-estar
dos proprietários
e dos trabalhadores.
A
política agrícola
será planejada e executada na forma da lei, com a
participação efetiva do setor de produção
, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
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a assistência técnica e extensão rural;
o seguro agrícola
incentivo
à pesquisa
e à tecnologia;
o cooperativismo;
preços compatíveis
com os custos de produção
e a garantia de comercialização;
a eletrificação rural e irrigação;
os instrumentos creditícios e fiscais;
a habitação para o trabalhador rural.
Incluem-se no planejamento agrícola
as atividades agro-industriais
agropecuárias,
pesqueiras
e florestais.
Serão compatibilizadas as ações
de política agrícola
e de reforma agrária.
A destinação de
terras públicas e devolutas
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será compatibilizada
com a política agrícola
e com o plano nacional de reforma agrária.
A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas
a pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa,
com área superior a 2500 hectares
dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional.
Excetuam-se
as alienações ou as concessões de terras públicas para
fins de reforma agrária.
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária :male-farmer::skin-tone-2:
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receberão títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis
pelo prazo de :one: :zero: anos.
O
título de domínio e a concessão
de uso serão conferidos ao homem :boy::skin-tone-2:ou à mulher :girl::skin-tone-2:, ou a ambos :boy::skin-tone-2: :girl::skin-tone-2:,
independentemente
do estado civil,
nos termos e condições previstos em lei.
A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural
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por pessoa física ou jurídica
estrangeira
e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do
Congresso Nacional.
usucapião especial rural, ou pro labore
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. Aquele que,
não
sendo proprietário de imóvel
rural ou urbano
,
possua como seu, por :five: anos ininterruptos
sem oposição
área de terra, em zona rural, :male-farmer::skin-tone-5:
não
superior a :five: :zero:hectares
tornando-a
produtiva
por seu trabalho ou de sua família,
tendo nela sua
moradia
,
adquirir-lhe-á a propriedade.
Os imóveis públicos
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Súmula nº 340, do STF : desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos,
não
podem ser adquiridos por usucapião"
não
serão adquiridos por usucapião.