Não pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo comissionado ou designado para função gratificada, a não ser que
seja servidor efetivo, caso em que, em regra, apenas receberá a remuneração equivalente a seu cargo efetivo, sendo possível que receba a remuneração do cargo em comissão ou função gratificada, se ocupá-los por mais de 5 anos. Neste caso ele receberá toda a remuneração, mesmo que seja exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função durante a licença.