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DA CONDIÇÃO DO TERMO E DO ENCARGO (INVALIDAM O NEGÓCIO JURÍDICO (AS…
DA CONDIÇÃO DO TERMO E DO ENCARGO
CONDIÇÃO
DERIVANDO EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, SUBORDINA EFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO
SÃO LÍCITAS
TODAS AS CONDIÇÕES NÃO CONTRÁRIA A LEI, A ORDEM PUBLICA OU AOS BONS COSTUMES
INVALIDAM O NEGÓCIO JURÍDICO
AS CONDIÇÕES FÍSICA OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS, QUANDO SUSPENSIVAS
AS CONDIÇÕES ILÍCITAS
CONDIÇÕES INCOMPREENSÍVEIS OU CONTRADITÓRIAS
INEXISTENTES COISAS IMPOSSÍVEIS
QUANDO RESOLUTIVAS, E AS DE NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL
INEXISTENTES AS CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS
QUANDO RESOLUTIVAS
E AS DE NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL
COISA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
NÃO TERÃO VALOR
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
ENQUANTO NÃO REALIZAR, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO
SOBREVINDO CONDIÇÃO RESOLUTIVA
EXTINGUE-SE O EFEITO QUE ELA SE OPÕEM
SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
AO TITULAR DO DIREITO EVENTUAL
NOS CASOS DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA
É PERMITIDO PRATICAR OS ATOS DESTINADOS A CONSERVA-LOS
O TERMO INICIAL SUSPENDE O EXERCÍCIO
MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO