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8.Organização da Seguridade Social - I (Elaboração da Proposta de…
8.Organização da
Seguridade Social - I
As receitas do E, DF, M desti-
nadas à Seguridade Social
Constarão dos respectivos orçamentos
Não integrando o orçamento da União
Elaboração da Proposta de Orçamento
da Seguridade Social (art. 195, §2º)
Cada um elabora o seu orçamento
Saúde
Assistência Social
Previdência Social
Comissão com
1 Rep da Saúde
1 Rep da Assistência
1 Rep da Previdência
A comissão então apresenta um Orçamento
único
da Seguridade Social -
"Elaborado de forma integrada"
Art. 195,§3º c/c §7º:
PJ em débito com o siste-
ma de Seguridade Social,
NÃO PODE
Contratar com o Poder Púbico
Receber do P. Público benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios
EAS ≠ EBAS
Entidade Assistencial
(EAS)
Goza de imunidade em relação aos
impostos sobre o patrimônio/renda/
serviços (art. 150, IV, c, da CF/88)
Protege apenas um grupo determinado
Entidades Beneficentes
de Assistência Social
(EBAS)
Goza de imunidade em relação aos
impostos sobre o patrimônio/renda/
serviços (art. 150, IV, c, da CF/88)
:heavy_plus_sign: Goza de Imunidade em relação às Con-
tribuições para financiar a Segurid. Social
Protege todos
OBS:
A EBAS, se ficar em Débito com a
Seguridade Social, pode perder
sua condição de EBAS e conse-
quentemente sua imunidade.