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Atos Processuais (Prática Eletrônica dos Atos (Art. 193 (Atos podem ser…
Atos Processuais
Art. 188
Atos e Termos Processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei a exigir.
Art. 189
Atos Processuais são Públicos, exceto:
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Casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de dependentes.
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Direito de consultar os autos e pedir certidões de seus processos que tramite EM SEGREDO é restrito às partes e seus procuradores.
Terceiro interessado jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença; Inventário, partilha resultantes (divórcio ou separação)
Art. 192
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Poderá ser juntados aos autos redigidos em língua estrangeira traduzido para o português somente por via diplomática, autoridade central ou tradutor juramentado.
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Art. 191
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Dispensa-se intimação das partes para ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas.
Calendário vincula as partes e o juiz, e prazos serão somente modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.