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Lei 8212/91 SEGURIDADE SOCIAL :star: (princípios e diretrizes :recycle:,…
Lei 8212/91 SEGURIDADE SOCIAL :star:
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade
destinado a assegurar o direito relativo
PREVIDÊNCIA SOCIAL
assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de
incapacidade
idade avançada
tempo de serviço
desemprego involuntário
encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
EXIGE CONTRIBUIÇÃO PRÉVIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A QUEM DELA NECESSITAR
NÃO EXIGE CONTRIBUIÇÃO PRÉVIA
SAÚDE
direito de todos e dever do Estado
Não exige contribuição prévia
princípios e diretrizes :recycle:
SEGURIDADE SOCIAL S.I.C.U.D.E.U.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
irredutibilidade do valor dos benefícios
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
QUADRIPARTITE
COMUNIDADE
TRABALHADORE
APOSENTADOS
EMPRESÁRIOS
universalidade da cobertura e do atendimento
diversidade da base de financiamento
eqüidade na forma de participação no custeio
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
SAÚDE :<3:
acesso universal e igualitário
provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único
descentralização, com direção única em cada esfera de governo
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas
participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde
participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
descentralização político-administrativa
participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis
PREVIDÊNCIA SOCIAL
universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição
valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo
cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente
preservação do valor real dos benefícios
previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Comissão integrada por 3 (três) representantes
sendo 1 (um) da área da saúde
1 (um) da área da previdência social
1 (um) da área de assistência social