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DA CONTESTAÇÃO (o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo…
DA CONTESTAÇÃO
o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: luizarios.adv
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prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação
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ou, comparecendo, não houver autocomposição;
litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto será,
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Ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado,
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art.336 do CPC Incumbe ao réu alegar, na contestação,
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toda a matéria de defesa,
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Incumbe também ao réu
manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial,
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SALVO
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estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
não for admissível, a seu respeito, a confissão;
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta luizarios.adv
a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu,
fato que será imediatamente comunicado ao juiz :male-judge::skin-tone-2: da causa, preferencialmente por meio eletrônico. :desktop_computer:
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Alegada a incompetência
será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
Definida a competência,
o juízo :female-judge: competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.
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Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando luizarios.adv:
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por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
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A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem,
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art.338 do CPC luizarios.adv Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado
1º: o juiz :male-judge::skin-tone-2: facultará ao AUTOR, em :one: :five: dias,
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PRELIMINAR
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
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incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
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Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa (NÃO RECONHECE DE OFÍCIO) luizarios.adv
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