As empresas empregadoras também são responsáveis por parte do custeio da previdência social oficial. Esse ônus, despesa da empresa, é um dos denominados “encargos sociais”. O cálculo do encargo da empresa para com o INSS tem como base os salários pagos aos empregados. O valor recolhido pela empresa ao INSS, encargo seu, é composto de uma série de valores, cada um dos quais recebendo, quando em poder do governo, uma destinação específica: Fundo de Previdência e Assistência Social, salário-família, salário-maternidade, salário-educação, seguro contra acidentes do trabalho etc.