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DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO luizarios.adv (não…
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO luizarios.adv
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido luizarios.adv
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O conciliador ou mediador, onde houver
, observando o disposto no CPC, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
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O autor deverá indicar, na petição inicial,
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e o réu deverá fazê-lo, por petição,
apresentada com 10 dias de antecedência,
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não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação luizarios.adv
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Inaplicabilidade :red_cross: da multa do art. 334, §8º do CPC
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Não :red_cross: cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa (STJ. REsp 1.762.957-MG)
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CJF nº 67. Há interesse recursal no pleito da parte para impugnar a multa do art. 334, § 8º, do CPC por meio de apelação, embora tenha sido vitoriosa na demanda.
CJF nº 26.
A multa do § 8º do art. 334 do CPC não incide no caso de não comparecimento do réu intimado por edital.
É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, §8º, do CPC/2015 (STJ. REsp 1.769.949-SP) :check:
quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente.
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