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Consórcios Públicos, Características (Personalidade jurídica de direito…
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Características
- Personalidade jurídica de direito público (criação)
- Regime jurídico público
- Criação: D. Adm.
- Funcionamento: servidor estatutário (cargo público), licitação, fiscalização pelo TC, etc.
- Atividade: regido pelos princípios dos serviços públicos
- Capacidade de autoadministração
- Sujeição ao controle ou tutela da AD
- Pertencem à AI de todos os entes consorciados
- Voltados à prestação de serviços públicos
- Etapas para constituição/formação:
- Subscrição do protocolo de intenções
- Publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial
- Ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (cada ente publica lei com conteúdo idêntico)
- Contrato de consórcio público
Características
- Personalidade jurídica de direito privado (criação)
- Regime jurídico híbrido
- Criação: D. Adm. + D. Civil
- Funcionamento: servidor celetista (emprego público), licitação, fiscalização pelo TC, concurso público
- Atividade: regido pelos princípios dos serviços públicos
- Capacidade de autoadministração
- Sujeição ao controle ou tutela da AD
- Pertencem à AI de todos os entes consorciados
- Voltados à prestação de serviços públicos
- Etapas para constituição/formação:
- Subscrição do protocolo de intenções
- Publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial
- Ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (cada ente publica lei com conteúdo idêntico)
- Contrato de consórcio público
- Atendimento aos requisitos da legislação civil (registro do estatuto em cartório)
Consócios Privados
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Mínimo de 2 empresa, sem nº máximo
A reunião de empresas em consórcio não cria uma terceira empresa com personalidade jurídica própria - a responsabilidade é individual de cada empresa
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O edital de licitação deve prever expressamente a possibilidade de participação de consórcio de empresas
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Introdução
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De acordo com o art. 241, CF, um consórcio pode ser formado por qualquer dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)
A Lei dos Consórcios (11.107/05) determina que a União só pode participar de consórcio se o estado da região participar - justificativa: união da região e seu fortalecimento
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Conceito
É a entidade integrante da AD de todos os entes consorciados, que detém personalidade jurídica de direito público, sujeita-se à regime jurídico público, dotada de capacidade de autoadministração, voltada à prestação de serviços públicos, sujeita ao controle ou tutela de todos os entes da AD consorciados e criadas de acordo com o estabelecido na Lei dos Consórcios Públicos
Conceito
É a entidade integrante da AD de todos os entes consorciados, que detém personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se à regime jurídico híbrido, dotada de capacidade de autoadministração, voltada à prestação de serviços públicos, sujeita ao controle ou tutela de todos os entes da AD consorciados e criadas de acordo com o estabelecido na Lei dos Consórcios Públicos
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