Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Fundações Governamentais, Características (Criação autorizada por lei e…
-
Características
- Criação autorizada por lei e realizada por decreto regulamentar
- Personalidade jurídica de direito público (criação)
- Regime jurídico de direito público
- Criação
- Funcionamento: servidores ocupam cargos públicos (regime estatutário) - possuem estabilidade
- Atividade: regida pelos princípios dos serviços públicos
- Capacidade de autoadministração (independência, mas não autonomia)
- Voltadas à prestação de serviços públicos
- Sujeitas ao controle ou tutela da AD
- Elemento mais importante: patrimônio
Características
- Elemento mais importante: patrimônio
- Sujeitas ao controle ou tutela da AD
- Voltadas à prestação de serviços públicos
- Capacidade de autoadministração (independência, mas não autonomia)
- Regime jurídico híbrido
- Criação: registro do estatuto social em cartório
- Funcionamento: servidores ocupam empregos públicos (celetistas) - não possuem estabilidade
- Atividade: regida pelos princípios dos serviços públicos
- Personalidade jurídica de direito privado (criação)
- Criação autorizada por lei e realizada por decreto regulamentar
-
Discussão
Di Pietro: existem fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público e fundações governamentais com personalidade jurídica de direito privado
C.A.B.M.: existem somente fundações governamentais com personalidade jurídica de direito privado; as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público seriam na realidade autarquias
ÚNICA DIFERENÇA ENTRE AUTARQUIAS E FUND. GOVERNAMENTAIS: as autarquias são criadas por lei, enquanto as fundações gov. têm a sua criação autorizadas por lei, mas são criadas por decreto regulamentar
Conceito
É a entidade da AI com criação autorizada por lei e efetivamente criada por decreto regulamentar, com personalidade jurídica de direito público, sob regime jurídico de direito público. com capacidade de se autoadministrar, voltada à prestação de serviços públicos, sujeita ao controle ou tutela da AD, tendo como elemento mais importante o seu patrimônio
-
-
-
-
-