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Autarquias, Características (Criação por lei específica (art. 37, XIX, CF)…
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Características
- Criação por lei específica (art. 37, XIX, CF) - criação e funcionamento
- Personalidade jurídica de direito público - criação da entidade se dá com a aplicação de normas públicas (D. Const. e D. Adm.)
- Regime jurídico de direto público
- Capacidade de autoadministração
- Personalidade jurídica própria
- Patrimônio próprio
- Orçamento próprio
- Servidores próprios
- Voltadas à prestação de serviços públicos - gratuitos ou remunerados sem fins lucrativos
- Sujeitas ao controle ou tutela da AD
OAB
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Possui apenas os direitos de uma autarquia, mas não deveres (licitação, concurso público, etc.)
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Autarquias fundacionais
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Finalidade: prestação de serviços à coletividade, beneficia terceiros estranhos à ela
Ex.: USP, FDSBC, INSS, UNICAMP, etc.
Conceito
Autarquia é a entidade da AI criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, com capacidade de autoadministração, voltada à prestação de serviços públicos, sujeita ao controle ou tutela da AD
OBS.: Independência é diferente de autonomia - Autonomia é a capacidade de tomar iniciativa de lei - As autarquias NÃO possuem autonomia
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