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Contratos Internacionais (Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)…
Contratos Internacionais
Conceito
Instrumentos destinados a regular as obrigações e direitos das partes
Negócios jurídicos originados a partir de um encontro de vontades
Internacional quando possui elementos que possibilitem a vinculação a sistemas jurídicos diferentes
Classificação
Consensuais
Reputam-se perfeitos e acabados com a aceitação das partes
Reais
Consideram-se formados com a entrega efetiva da coisa
Bilaterais
Envolvem obrigações recíprocas
Contrato de compra e venda
Consensual
Bilateral
Oneroso
Comutativo
Típico
Unilaterais
Apenas uma das partes se obriga perante a outra
Gratuitos
Apenas uma parte tira proveito
Onerosos
Há contraprestações
Comutativos
Envolvem prestações equivalentes e equivalência pode ser aferida
Prestações certas e definidas
Aleatórios
Envolvem prestações incertas de uma ou das duas partes
Prestações dependentes de fato futuro e imprevisível
Típicos
Possuem previsão na lei por serem mais comuns e importantes
Atípicos
Não encontram previsão legal
Características
Legislação aplicável
Do país em que as obrigações tiverem sido constituídas
Constituídas no domicílio do proponente
Jurisdição competente
Autoridade judiciária brasileira quando
Réu domiciliado no Brasil
Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil
Ação se originar de fato ocorrido no Brasil
Partes poderão decidir em cláusula contratual qual foro competente para apreciar controvérsia
Cláusulas força maior e hardship
Fazer frente a situações imprevisíveis
Buscar equilíbrio contratual
Não há padronização
Força maior
Quando o contrato se torna inviável
Hardship
Quando o contrato se torna mais oneroso, porém executável
Garantias em contrato internacional
Bid bond
Garantia de oferta
Apresentada pelo contratado como forma de garantir que cumprirá proposta comercial
Comum em licitações
Contratos de compra e venda de mercadorias e prestação de serviços
Supply bond
Garantia de fornecimento
Exigida pelo comprador como forma de se certificar que o contratado irá fornecer mão-de-obra e mercadorias
Contratos de prestação de serviço que dependem do fornecimento de mercadorias
Performance bond
Garantia de desempenho
Assegurar que o contrato seja cumprido satisfatoriamente
Aplica-se aos contratos de fornecimento de mercadoria e prestação de serviços
Pode ser exigida por comprador ou vendedor
Refundment bond
Exigida quando comprador faz adiantamento a vendedor
Executada quando o contrato não é cumprido
Exigida do vendedor (contratado)
Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM)
Celebrada em 1980 e em vigor desde 1988
Celebrada no âmbito de comissão da ONU (UNCITRAL)
Objetivo de modernizar e harmonizar as regras de comércio internacional
Objetivo
Uniformizar regras para contratos de compra e venda internacional
81 Estados-partes
Brasil aderiu em 2013
Vantagens
Diploma jurídico único no comércio
Maior previsibilidade e segurança jurídica
Não vincula os Estados nacionais
Não privilegia sistemas jurídicos
Não impõe critérios a favor de países
Envolve interesses privados
Não cria organismos internacionais para imposição de regras
Utilização não obrigatória
Mesmo que esados tenham ratificado, particulares não precisam usar
Redução de custos dos contratos
Não necessidade de contratar profissionais especializados no direito de outros países
Facilita integração econômica e resolução mais rápida de conflitos
Princípios fundamentais
Autonomia de vontade
Partes contratuais podem excluir a aplicação da Convenção a um contrato ou derrogar qualquer disposição ou modificar efeito
Princípio do caráter internacional
Interpretação da CVIM segundo a doutrina e jurisprudência internacionais
Aplicar valores na interpretação que permitam alcançar universalidade
Uniformidade
Harmonização das regras aplicáveis aos contratos
Boa-fé
Obrigação da razoabilidade na interpretação
Informalidade
Contrato não precisa ser escrito ou cumprir requisito de forma
Neutralidade
Convenção não estabelece tratamento diferenciado a países
Aplicação
Contrato de compra e venda
Celebrados entre partes com estabelecimentos em Estados diferentes
Ambos Estados sejam partes contratantes da Convenção
Estabelecimento não necessita ser pessoa jurídica
Elementos básicos são permanência e regularidade de negociações no local
Quando as regras de direito levarem à aplicação da lei de um Estado contratante
Caráter internacional do contrato
Determinado em função do local dos estabelecimentos
Não importa a nacionalidade das partes
LINDB
Para reger obrigações, deverá ser aplicada lei do país em que essas se constituírem
Obrigação resultante do contrato constituída no lugar onde residir o proponente
Não aplicação
Contratos de mercadorias compradas para uso pessoal, familiar ou doméstico
Leilão
Processo executivo
Valores mobiliários, títulos de crédito e moeda
Navios, barcos, hovercraft e aeronaves
Eletricidade
Quando o comprador tem de oferecer parte essencial dos elementos necessários para produção da mercadoria
Formação do contrato
Momento
Aceitação da proposta contratual
Eficaz quando chega ao destinatário
Possível retratação se chegar ao destinatário antes ou ao mesmo tempo da proposta
Proposta pode ser revogada
Se chegar ao destinatário antes de este ter expedido aceitação
Destinatário
Rejeição
Extinção da proposta
Aceitação
Eficaz quando chega ao proponente
Materializa a conclusão do contrato
Para retirar, retratação deve chegar antes ou ao mesmo tempo da aceitação
Obrigações
Vendedor
Entregar as mercadorias
Transferir a propriedade das mercadorias
Remeter documentos
Comprador
Pagar preço e aceitar a entrega
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)
Criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI)
Organização não-governamental
Objetivo promover o comércio internacional e crescimento econômico
Representa setor empresarial junto aos governos
Atua na criação de regras uniformes para reger relações comerciais
Simplificar a celebração de contratos internacionais de compra e venda de mercadorias
Fórmulas contratuais que definem obrigações
Conjunto consolidado e padronizado dos usos e costumes alfandegários e de entrega utilizados
Não se aplicam a contratos de prestação de serviços
Utilização não obrigatória
Possuem valor jurídico quando mencionados num contrato
Partes passam a estar vinculadas
Padronizam as estatísticas nacionais e internacionais de comércio
Exportações
Base FOB
Importações
Base CIF
Evita que dois países contabilizem custo de transporte e seguro ao mesmo tempo
Criados em 1936 e atualizados em diversas versões
Uma versão mais atual não revoga a anterior
Partes devem explicitar a versão usada
Podem ser modificados pelas partes em acordo
Transferência de responsabilidade
Riscos
Momento da entrega pelo vendedor no local acordado
Custos
Quando cessam as obrigações de custeio que couberem ao vendedor
Importantes na determinação do preço das mercadorias
Necessário obervar legislação interna
Alguns INCOTERMS podem ser proibidos
INCOTERMS 2010
Notas de orientação
Orienta na escolha do INCOTERM mais adequado à operação
Fórmulas contratuais usadas em contratos internacionais ou domésticos
Fórmulas
EXW (Ex Works)
Maior nível de obrigações do comprador
Vendedor disponibiliza mercadoria em suas instalações
Obrigações se encerram quando acondiciona a mercadoria para transporte
Desembaraço de exportação de responsabilidade do comprador
Deve ser nomeado local de entrega na origem
Usado para qualquer tipo de transporte, incluindo multimodal
FCA (Free Carrier)
Vendedor entrega mercadoria a comprador
Propriedade do vendedor
Despesas de carregado são do vendedor
Outro local designado
Vendedor entrega mercadorias prontas para desembarque
Despesas de descarregamento do comprador
Desembaraço
Exportação
Vendedor
Importação
Comprador
Usado para qualquer tipo de transporte, incluindo multimodal
FAS (Free Alongside Ship)
Mercadorias entregues ao lado do navio no porto de embarque
Despesas e riscos do comprador após esse momento
Usado para transporte marítimo ou hidroviário interior
Desembaraço
Exportação
Vendedor
Importação
Comprador
FOB (Free On Board)
Mercadorias entregues a bordo do navio no porto designado
Despesas e riscos do comprador após esse momento
Usado para transporte marítimo ou hidroviário interior
Desembaraço
Exportação
Vendedor
Importação
Comprador
CPT (Carriage Paid To)
Mercadorias entregues em local acordado
Transferência de responsabilidade quantos aos riscos
Despesas de frete internacional pagas pelo vendedor
Transferência de responsabilidade quanto aos custos
Usado para qualquer tipo de transporte, incluindo multimodal
Desembaraço
Exportação
Vendedor
Importação
Comprador
CIP (Carried and Insurance Paid To)
Mercadorias entregues pelo vendedor em local acordado
Transferência de responsabilidade quantos aos riscos
Frete internacional e seguro pagos pelo vendedor
Transferência de responsabilidade quanto aos custos
Local nomeado é o de destino, até onde frete e seguros pagos
Usado para qualquer tipo de transporte, incluindo multimodal
CFR (Cost and Freight)
Vendedor entrega mercadoria a bordo de navio no porto de embarque
Transferência de responsabilidade quantos aos riscos
Vendedor arca com despesas do frete até porto de destino
Transferência de responsabilidade quanto aos custos
Transporte aquaviário
CIF (Cost, Insurance and Freight)
Vendedor entrega mercadorias a bordo do navio no porto de embarque
Transferência de responsabilidade quantos aos riscos
Vendedor arca com frete e seguro internacionais
Transferência de responsabilidade quanto aos custos no porto de destino
Seguro com cobertura mínima
110% valor da operação
Transporte aquaviário
DAT (Delivered at Terminal)
Substituiu DEQ
Vendedor entregava mercadoria no cais
Vendedor entrega mercadorias em terminal nomeado já desembarcadas
Utilizado para qualquer tipo de transporte
DAP (Delivered at Place)
Substituiu
DAF
Vendedor entrega mercadoria embarcada em ponto de fronteira designado
DES
Vendedor entrega mercadoria a bordo de navio em porto de destino
DDU
Vendedor entrega mercadoria no estabelecimento do comprador não desembarcada
Vendedor entrega mercadoria em local de destino designado ainda embarcada
Qualquer tipo de transporte
DDP (Delivered Duty Paid)
Maiores responsabilidades para vendedor
Vendedor entrega mercadoria em local designado ainda embarcada
Vendedor arca com direitos aduaneiros de exportação e importação
Utilizado para qualquer tipo de transporte
Em regra, desembaraço de exportação a cargo do vendedor e de importação, do comprador
Brasil
Resolução CAMEX nº 21/2011
Detalha obrigações de vendedores e compradores
Duas especificidades
Nas importações não pode ser utilizada DDP
Nas exportações na modalidade EWX, desembaraço de exportação a cargo do exportador brasileiro
Utilização de INCOTERMS não modifica responsabilidades legais perante autoridades administrativas
Utilização facultativa
Duas novas modalidades
C + F (Cost Plus Freight)
Vendedor arca com custos e riscos do país de exportação
Vendedor contrata e paga transporte internacional
C + I (Cost Plus Insurance)
Vendedor arca com custos e riscos do país de exportação
Vendedor contrata e paga seguro do transporte internacional