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CF - DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Lei complementar disporá sobre: (dívida …
CF - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Lei complementar disporá sobre:
emissão e resgate de títulos da dívida pública;
fiscalização financeira
da administração pública direta e indireta;
concessão de garantias pelas entidades públicas;
operações de câmbio
realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
dívida pública
externa e interna,
incluída
a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
finanças públicas;
A competência da União para
emitir moeda
luizarios.adv
será exercida
exclusivamente
pelo BANCO CENTRAL :bank:
É
vedado
ao BANCO CENTRAL :bank: :red_cross:
luizarios.adv
conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos
ao Tesouro Nacional
e a qualquer órgão ou entidade que
NÃO
seja instituição financeira :bank:
O BANCO CENTRAL poderá
luizarios.adv
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,
com o objetivo
de regular a oferta de moeda :moneybag:
ou a taxa de juros
As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no BANCO CENTRAL
as dos Estados, do DF, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios(TODOS OS ENTES)
EC 108/20
disponibilizarão suas
informações e dados
:information_source:
luizarios.adv
orçamentários
e fiscais
contábeis,
conforme
periodicidade
,
formato
e
sistema
estabelecidos pelo órgão central de contabilidade
da UNIÃO
de forma a garantir
a comparabilidade
e
a publicidade dos dados coletados
a rastreabilidade,
os quais deverão ser divulgados em
meio eletrônico de amplo acesso público :desktop_computer: