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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS 236 - 275 (CITAÇÃO (TIPOS (correio,…
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS 236 - 275
CITAÇÃO
TIPOS
correio
oficial
escrivão ou chefe
edital
eletrônico
NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO
culto
no dia de falecimento e nos 7 dias seguintes (parente até 2º grau)
3 primeiros dias seguintes ao casamento
doente em estado grave
citando mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber
A
interrupção da prescrição
opera-se pelo
despacho que ordena a citação
, ainda que proferido por
juízo incompetente
, retroagirá à data de propositura da ação.
vale também para decadência e outros prazos extintivos
citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente
induz litispendência
torna litigiosa a coisa
constitui em mora o devedor,
INDISPENSÁVEL para a VALIDADE do processo, salvo
indeferimento da petição inicial
improcedência liminar do pedido
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada
perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
INTIMAÇÕES
sempre que possível por meio eletrônico
CARTAS
REQUISITOS
a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
Io inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
assinatura do juiz.
Caráter itinerante
preferencialmente por meio eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS
ROGATÓRIA
PRECATÓRIA
DE ORDEM
ARBITRAL
para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral,
inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.