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Arrecadação e recolhimento de contribuições sociais (Empresa (Contribuição…
Arrecadação e recolhimento de contribuições sociais
Arrecadação
Contribuinte liquida a contribuição devida
Contribuinte paga a guia de recolhimento
Recolhimento
Agente arrecadador repassa o dinheiro para o Tesouro
Competência
INSS
Apenas benefícios desde 2007
Realizar procedimentos de verificação do atendimento de obrigações não tributárias da legislação previdenciária e imposição de multa por descumprimento
RFB
Custeio da seguridade social
Planejar, executar e avaliar atividades de tributação. fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento
Prerrogativa dos auditores o exame da contabilidade das empresas
Empresa e segurado obrigados a exibir documentos e livros
Recusa ou sonegação, lançamento de ofício
Empresa
Empregador obrigado a recolher contribuições do empregado, avulso e contribuinte individual a seu serviço
Desconta o valor da remuneração
Desconto do segurado
Recolhem
Desconto do segurado
Empregados e avulsos
8%, 9% ou 11%
Contribuinte individual
11%
20% no caso de EBAS
Contribuição patronal
20%
Em relação às remunerações pagas
Contribuição social de 15%
Sobre valor bruto da nota fiscal de serviço prestado por Cooperativa de Trabalho
Cooperativa não recolhe nada
Declarada inconstitucional pelo STF
Retenção de 11%
Sobre valor bruto de nota fiscal de serviço prestado mediante cessão ou empreitada de mão de obra
Paga os 89% restantes à contratada
Há apenas retenção
Com cooperativa de trabalho há substiruição
Recolhidos até dia 20 do mês subsequente
Se dia 20 não for útil, recolher no primeiro dia útil anterior ao vencimento
Se remunera empregado licenciado para exercer mandato de dirigente sindical, deve recolher a contribuição dele + as parcelas a seu cargo
Contratante de CI
Fornecer comprovante de pagamento dos serviços prestados
Certificar da retenção e depósito dos valores correspondentes
Entidade sindical
Remunera empregado licenciado ou avulso
Equiparada a empresa
Deve recolher as parcelas destes + as a seu cargo
Remunera dirigente como CI
Cota patronal
Reter 11% devida pelo trabalhador
Até dia 20 do mês subsequente de forma antecipada
Licença maternidade
Empregador recolhe apenas cota patronal
Empregado
Empresa paga o benefício e compensa quando do recolhimento da patronal
Desconta contribuições devidas pela empregada
EBAS
Recolhe apenas as contribuições devidas por empregado ou avulso
Até dia 20 do mês subsequente (antecipado)
CI
Se contratado por empresa e receber menos que um salário mínimo
Deverá complementar a contribuição com 20% sobre a diferença do salário mínimo e o serviço prestado
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
Desoneração da folha de pagamento
Substituição da cota patronal de 20%
Empresas que desenvolvem atividades previstas na IN RFB nº 1436/2013
Alíquotas de 1% a 2,5% sobre a receita bruta
Excluídas da base de cálculo
Receita bruta de exportação
Receita bruta de transporte internacional de carga
Vendas canceladas e descontos incondicionais
IPI
ICMS na substituição tributária
Recolhida até dia 20 do mês subsequente (pagamento antecipado)
Se contratadas empresas por meio de cessão de mão de obra, deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal
CI e facultativo
CI
Presta serviço a outro CI, PRPF, missão diplomática ou repartição consular
Recolhe 11% sobre SC
Brasileiro que trabalha no exterior para organismo internacional oficial
Recolhe 20% sobre SC
Exerce atividade por conta própria ou presta serviço a outra PF
Recolhe 20% sobre o SC
Recolhem por iniciativa própria
Se recebem 1 salário
Dia 15 no mês subsequente ao fim do trimestre
Podem recolher trimestralmente
Caso inscrição ocorra no 2º ou 3º mês do trimestre civil, data de pagamento não muda
Até dia 15 do mês subsequente ou dia útil posterior
Empresa que contra CI
Preencher GFIP, entregar ao segurado e recolher contribuição patronal através da guia de previdência social (GPS)
CI que trabalha para várias empresas
Recolhimento sobre teto do RGPS
Deve indicar qual empresa fará o recolhimento e informar as outras
PRPF, missão diplomática e repartição consular e outro CI
Não são obrigados a recolher contribuição do CI que preste serviço
Cabe ao contribuinte o recolhimento
Adquirente de produção do PRPF
Empresa adquirente da produção
Recolhe contribuição no valor de 2,1% sobre RBC (2% de contr. + 0,1% de GILRAT)
Até dia 20 do mês subsequente, antecipado
Sub-rogação
PRPF e segurado especial
Não ocorre sub-rogação
PRPF deve recolher diretamente
2,1% sobre RBC
Quando vender
Adquirente domiciliado no exterior
De forma direta no varejo para consumidor final PF
Outro PRPF ou segurado especial
Poderá ter empregados contratados por tempo determinado ou CI à razão de 120 pessoas/dia.
Deverá recolher sua contribuição + dos trabalhadores até dia 7
PRPJ
Contribuição de 2,6% x RBC (2,5% + 0,1% GILRAT)
Até dia 20 do mês subsequente, antecipado
Não há sub-rogação
Clube de futebol profissional
Entidade promotora do espetáculo
Desconto de 5% da receita bruta
Recolhimento até 2 dias úteis após evento
Associação desportiva deve informar à promotora as receitas
Patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade, transmissão
Entidade que repassa recursos de recolher 5% da receita bruta até dia 20
Empregador doméstico
Parcelas
8, 9 ou 11% de retenção (parte do empregado)
Cota patronal de 8% + 0,8% seguro acidente
Até dia 7 do mês subsequente, antecipado
Única cota patronal que respeita teto RGPS
Na licença maternidade
INSS retém parcela do doméstico ao pagar benefício
Recolhe só patronal
Recolhimento trimestral
Se salário mínimo
Dia 7, postecipado
Exceto 13º
Dia 20/12
RFB considera essa possibilidade revogada
Cooperativa de trabalho
Serviços prestados a empresas
Desconta 11% do cooperado
Serviços prestados a PF
Desconta 20% da cota distribuída
Também serviço para EBAS
Dia 20 do mês subsequente, antecipado
Posicionamento RFB
CI que presta serviço a CT recolhe 20% sobre remuneração
Gratificação natalina
Sobre valor bruto
Calculado em separado
8, 9 ou 11% sobre montante integral
Até 20/12, antecipada
Devida quando do pagamento da 2ª parcela
Rescisão contrato de trabalho
Recolhidas até dia 20 do mês subsequente, antecipada
Computa em separado a parcela referente ao 13º
Presunção legal
Recolhimentos realizados pelo empregador se presumirão feitos
Previdência não poderá negar benefício sob alegação de que empregador não recolheu se houve retenção
Contratações públicas
PF para serviços eventuais
Sem vínculo empregatício
Inscrição no INSS como CI
Desconto e recolhimento de forma semelhante a empregadores
Aplica-se a organismos internacionais
Avulso
Quando em conformidade com legislação portuária
Responsabilidade do operador portuário e do tomador de mão de obra
Repassarão ao órgão gestor (OGMO)
Até 24h após realização do serviço
Prazo modificável por convenção coletiva
Remuneração dos trabalhadores
Contribuição patronal
OGMO
Paga trabalhador
Elabora folha de pagamento
Preenche guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência (GFIP)
Recolhe
Contribuições do trabalhador (8, 9 ou 11%)
Patronal (20%)
GILRAT (1, 2 ou 3% do SC)
Em discordância com a legislação
Não existe repasse ao OGMO
Tomador efetua pagamento, recolhe contribuições e realiza obrigações acessórias