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DAS FINANÇAS PÚBLICAS (A receita pública será constituída por: (rendas …
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
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BRB
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Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo DF aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista,
bem como aos empregados das demais entidades em que o DF, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
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As disposições do parágrafo anterior se aplicam inclusive aos pagamentos dos servidores cujas remunerações sejam custeadas por recursos oriundos de repasses feitos pela União.
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Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da CLDFl, do TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal
são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês,
em cotas estabelecidas na programação financeira,
exceto
em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
Lei complementar, observados os princípios estabelecidos na CF e as disposições de lei complementar federal e resoluções do Senado Federal, disporá sobre:
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Fica vedada ao DF
salvo disposição em contrário de norma federal,
a contratação de empréstimos sob garantias futuras,
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O lançamento de títulos da dívida pública e a contratação de operações de crédito interno ou externo
dependerão de prévia autorização da CLDF,
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O Poder Executivo encaminhará à CLDF,
até o último dia de cada mês,
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