Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Prova (Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico…
Da Prova
Salvo o negócio a que se impõe forma especial
, o fato jurídico pode ser provado mediante:
testemunha;
presunção;
documento;
perícia
confissão;
JDC157
O termo “confissão” deve abarcar o conceito
lato de depoimento pessoal
, tendo em vista que este consiste em meio de prova de maior abrangência, plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro.
JDC298
Os
arquivos eletrônicos
incluem-se no conceito de “reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas” do art. 225 do Código Civil, aos quais deve ser aplicado o regime jurídico da
prova documental
.
JDC297
O documento eletrônico tem valor probante,
desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.
A escritura pública
lavrada em
notas de tabelião
,
é documento dotado de
fé pública
fazendo
prova plena
Salvo
quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação
data e local de sua realização;
manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato
declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
reconhecimento da identidade e capacidade das partes
e de quantos
hajam comparecido ao ato, por si,
como representantes, intervenientes ou
testemunhas;
assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato
JDC158
A amplitude da noção de “prova plena” (isto é, “completa”) importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219.
Se algum comparecente
não
puder ou
não
souber escrever,
outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
A escritura será redigida na língua nacional :flag-br:
Se qualquer dos comparecentes
não
souber a língua nacional e o tabelião
não
entender o idioma em que se expressa,
deverá comparecer tradutor público para servir de intérpret
e, ou, não o havendo na localidade,
outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião,
tenha idoneidade e conhecimento bastantes
Se algum dos comparecentes
não
for conhecido do tabelião, nem puder
identificar-se por documento,
deverão participar do ato pelo menos
2 testemunhas
que o conheçam e atestem sua identidade.
O instrumento particular,
feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens,
prova as obrigações convencionais de qualquer valor;
mas os seus efeitos, bem como os da cessão,
não
se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas
outras de caráter legal.
NÃO
PODEM SER ADMITIDOS COMO TESTEMUNHAS:
o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes
os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o 3° grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade
os menores de 16 anos;
Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento destas pessoas
pessoa com deficiência poderá testemunhar
em igualdade de
condições com as demais pessoas
, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Farão a mesma prova que os originais
as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão,
sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância,
e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados
NÃO
TEM EFICÁCIA a confissão
se provém de quem
não
é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Se feita a confissão por um representante,
somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado
Terão a mesma força probante
os traslados e as certidões, extraídos
por tabelião ou oficial de registro,
de instrumentos ou documentos
lançados em suas notas.
O telegrama,
quando lhe for contestada a autenticidade,
faz prova mediante conferência com o original assinado.
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas,
valerá como prova de declaração da vontade,
mas, impugnada sua
autenticidade,
deverá ser exibido o original.
Os documentos redigidos em língua estrangeira
serão traduzidos
para o português
para ter efeitos legais no País
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas
fazem prova plena destes,
se a parte, contra
quem forem exibidos,
não
lhes impugnar a exatidão.
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem
, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício
extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios
A prova resultante dos livros e fichas
não
é bastante
nos
casos em que a lei exige
escritura pública,
ou escrito particular revestido de requisitos especiais,
e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade
ou inexatidão dos lançamentos.
confissão é IRREVOGÁVEL
mas pode ser
anulada
se decorreu
de erro de fato
ou de coação
A prova
não
supre a ausência do título de crédito, ou do original
nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem
o exercício do direito à sua exibição.
QUALQUER QUE SEJA O VALOR DO NEGÓCIO
JURÍDICO
a prova testemunhal é admissível
como subsidiária ou
complementar da prova por escrito.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário
não
poderá aproveitar-se de sua recusa
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz
poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame