salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", ( LC regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. )
as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços,
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