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CF - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO (Compete à União instituir impostos sobre: (IR,…
CF - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Compete à União instituir impostos sobre:
IR
ITR
IOF
IGF > LEI COMPLEMENTAR
IPI
IE
II
Exceção a legalidade
É facultado ao Poder Executivo,
atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos
IE
IPI
II
IOF
O Imposto de Renda (IR)
será informado pelos critérios
da universalidade
e da progressividade
da generalidade,
na forma da lei
IPI
será não-cumulativo
compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
não
incidirá sobre
produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo
em função da essencialidade do produto;
terá reduzido seu impacto
sobre a
aquisição de bens de capital
pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
ITR
não
incidirá sobre
pequenas glebas rurais, definidas em lei,
quando as explore o proprietário que
não
possua outro imóvel;
será fiscalizado e cobrado
pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei,
desde que
não
implique redução do imposto
ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
será progressivo
e terá suas alíquotas fixadas de forma a
desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
;
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF
devido na operação de origem;
a alíquota mínima será
1%
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos
30%
DF
ou o Território
Estado
70%
Município de origem.
A União poderá instituir:
IMPOSTO RESIDUAL
luizarios.adv
lei
complementar
:notebook:
impostos
NÃO
:red_cross: previstos na CF
sejam
não-cumulativos
não
tenham
fato gerador
ou base de cálculo próprios
dos discriminados na CF
Competência : UNIÃO
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
na iminência ou no caso de guerra externa
impostos extraordinário
compreendidos ou não em sua competência tributária
os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.