A gestão pública não pode nem deve fazer uma segmentação de mercado. Isto é uma característica da gestão privada que não se aplica no setor público. Temos na Administração Pública o princípio da isonomia. Assim, o gestor público só pode tratar de modo diferenciado as pessoas que se enquadram em alguma necessidade especial, de acordo com a lei. Deste modo, temos os casos de atendimento personalizado para os idosos, as gestantes, as crianças, sempre que isto se fizer necessário e descrito em algum normativo legal.