CUMPRIMENTO DE SENTENÇA :red_cross:é vedada a inclusão das prestações vincendas na condenação, sob pena de violação da coisa julgada. (AgInt no AREsp 1797541/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 30/08/21). (...) (STJ. 4ª T., AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1559031/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15/8/22.