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Dos Requisitos da Petição Inicial (A petição inicial indicará: (luizarios…
Dos Requisitos da Petição Inicial
Do procedimento comum
Art. 318.
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
O procedimento comum aplica-se
subsidiariamente
aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
A petição inicial indicará:
o
pedido
com as suas especificações;
o valor da causa;
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
as
provas
com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
luizarios.adv
(ART. 319, II)
petição inicial indicará:
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Caso
não
:red_cross:disponha das informações
poderá o autor, na petição inicial :bookmark_tabs:,
requerer ao juiz :male-judge::skin-tone-2:diligências necessárias a sua obtenção.
A petição inicial
não
:red_cross: será indeferida se,
a despeito da falta de informações
for possível a citação do réu.
se a obtenção de tais informações
ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
tornar impossível
a
opção do autor pela realização ou não de audiência
de conciliação ou de mediação.
o juízo a que é dirigida;
A petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O juiz, ao verificar que a petição inicial
não
preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito
, determinará que o autor,
no prazo de 15 dias
,
a emende ou a complete,
indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor
não
cumprir a diligência,
o juiz indeferirá a petição inicial.
CAUSA DE PEDIR
luizarios.adv
“Art. 319. A petição inicial indicará: III - os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; ”.
teoria da substanciação/
substancialização:
ORIGEM : direito alemão :flag-de:
exige que o demandante indique, na petição inicial, o fato jurídico e a relação jurídica dele decorrente
STJ. REsp 1.634.069-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento em 20/08/2019
teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido
embora obrigatória, a causa de pedir (próxima)
não
vincula o julgador,
sendo certo que é possível atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão. (STJ. REsp 1.682.986/RJ)
Condições para o exercício da ação
> leva-se em conta a teoria da Asser
ÇÃO
(Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ )