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Lei Complementar 840/2011 DF Parte 2 (Licenças (II – por motivo de doença…
Lei Complementar 840/2011 DF
Parte 2
Vacância
Cargo vago
Exoneração
Efetivo
De ofício
Exercício
Estágio probatório
A pedido
Cargo em comissão
A critério da autoridade competente
A pedido do servidor
Demissão
Efetivo
Destituição de cargo em comissão
Aposentadoria
Falecimento
Direitos
Subsídio
Parcela única
13º
Adicional de férias
Auxílio-natalidade
Abono de permanência
Adicional de serviço extraordinário
Adicional noturno
Vantagens de caráter indenizatório
Remuneração
Em parcelas
Vencimentos + vantagens
Vantagens
Gratificações
Adicionais
Insalubridade (5, 10 ou 20%)
Periculosidade (10%)
Serviço extraordinário (50% da hora)
Noturno (25% da hora)
Tempo de serviço (anual)
Qualificação
Férias
13º
Auxílio-natalidade
Menor vencimento
Múltiplos (mais de um filho) - 50%
Auxílio- funeral
Abonos
Pecuniário
De permanência
Indenizações
Não incorporam
Teto
Desembargadores do TJDFT
Licenças
I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Sem remuneração
Até 5 anos
II – por motivo de doença em pessoa da família;
Indispensável
Remunerado
Até 30 dias
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – prêmio por assiduidade;
A cada 5 anos
3 meses de licença
Remunerado
VI – para tratar de interesses particulares;
Estável
Até 3 anos
Sem remuneração
VII – para desempenho de mandato classista;
Até 300 filiados
2 dirigentes
1 dirigente para cada 2 mil filiados
VIII - paternidade;
7 dias consecutivos
IX - maternidade;
X – médica ou odontológica