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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (Economia da saúde (A responsabilidade solidária…
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
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O que é?
Acionamento do Poder Judiciário para o fornecimento de medicamentos, internações, cirurgias e demais tratamentos de saúde pelos entes públicos em virtude de decisões judiciais
Materialização do direito constitucional, representando um avanço efetivo da cidadania
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Economia da saúde
O surgimento:
No Brasil, o marco da Judicialização na área da saúde ocorreu no início da década de 1990, quando começaram a ser pleiteados judicialmente medicamentos antirretrovirais para HIV/AIDS
A partir de então, esse caminho tem sido utilizado como alternativa do cidadão para recebimento de tratamentos de saúde, mesmo antes da tentativa pela via administrativa.
O crescimento do número de demandas levou a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais a criar, em novembro de 2006, uma Coordenadoria Especializada em Direito Sanitário
Desde a criação do setor especializado em 2006 até o final do ano de 2012, foi verificado um aumento de 463% no número de ações.
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A responsabilidade solidária entre União , Estado e Municípios
Tornou-se praticamente unânime entre os magistrados que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos seria solidária entre os entes públicos
As partes dificilmente incluem apenas um ente no polo passivo das demandas e as decisões, em sua maioria, determinam o cumprimento por todos.
O prazo fixado para o cumprimento, sob pena de multa diária.
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Há um desperdício considerável de dinheiro público, pois além de os medicamentos possuírem prazo de validade muitas vezes reduzido, há casos em que a raridade da doença implica na falta de demanda posterior pela medicação.
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Quanto mais réus em um processo, mais complexo e demorado ele se torna - Efetivamente quem acaba por cumprir a decisão são os entes que detém os recursos materiais necessários ao cumprimento do direito demandado,
Alguns juízes condenam todos os entes a fornecer tudo. Outros excluem o Município ou o Estado, não há padrão na decisão.
Estudo de caso
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Segundo o ex-secretário de Saúde do Estado de SP, já houve casos em que, para o cumprimento de apenas uma decisão judicial, o orçamento municipal em saúde foi comprometido em 20% dos recursos previstos.
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Gasto do Ministério da Saúde com medicamentos cuja provisão for a determinada por ordem judicial subiu 5.000%
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CONCLUSÃO
Necessidade de avanço nos campos de divulgação dos critérios das escolhas, tanto do Legislativo quanto do Executivo - Para isso é fundamental que se amplie a participação dos cidadãos
A saúde é um direito garantido constitucionalmente, mas o caminho para sua efetividade não pode ser definido pela via judicial - Aprimorar a distribuição de medicamentos pela via administrativa
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Enfim, combater os excessos da Judicialização da saúde e aprimorar a qualidade das políticas e dos gastos públicos devem ser prioridades de todos os governos.