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SÚMULAS VINCULANTES (Procedimento luizarios.adv (Recebendo a proposta …
SÚMULAS VINCULANTES
Procedimento luizarios.adv
Recebendo a proposta de edição, revisão ou cancelamento,
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para apreciação, em 05 dias, quanto à adequação formal da proposta.
O relator poderá admitir, por decisão irrecorrível
, a manifestação de terceiros (amicus curiae).
Preenchendo os requisitos formais,
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A edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula, com efeito vinculante,
dependerá da decisão tomada por 2/3 dos membros do STF,
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após 10 dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar a súmula com efeito vinculante,
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A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante
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luizarios.adv Requisitos para a edição de SV :
Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
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reclamação constitucional luizarios.adv
Da decisão ou ato administrativo de contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplica-la indevidamente
Se for omissão ou ato da Administração Pública,
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Competência: luizarios.adv
STF, de ofício ou por provocação, para edição, revisão e cancelamento.
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Legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento: luizarios.adv
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por provocação
Legitimados incidentais:
Municípios
que só poderão propor a edição, revisão ou cancelamento
de enunciado incidentalmente no curso do processo em que sejam parte,
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Legitimados autônomos:
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TRFs, TRTs, TREs e os Tribunais Militares.
O STF já asseverou que para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante seria necessário demonstrar:
luizarios.adv
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2º
alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda
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Validade, interpretação e eficácia de normas determinadas.
STF:
Se determinado Tribunal de segundo grau estiver analisando um recurso, ou o juízo monocrático decidindo determinada questão em relação a fato praticado em momento anterior à edição da súmula vinculante, deverá necessariamente aplicar o entendimento firmado na referida súmula, mesmo que se trate de matéria penal e de interpretação menos benéfica.
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