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Lei Complementar 840/2011 DF (Entrada na Administração (Posse (Investidura…
Lei Complementar 840/2011 DF
Agente Público
Cargo
Comissão
Chefia, direção ou assessoria
Vitalício
Juízes, magistrados etc
Efetivo
Estabilidade
Servidor público
Obs: cargo público será criado por LEI
Emprego
CLT
Função
Excepcional
Transitória
Com ou sem concurso
Com ou sem remuneração
Entrada na Administração
Nomeação
Posse
Investidura
30 dias após nomeação
Exercício
5 dias úteis após a posse
Validade do concurso
2 anos + 2 anos
Nº de vagas
Estágio probatório
3 anos
Avaliação semestral (até o mês 30)
Estabilidade
Passar pelo estágio probatório
Formas de provimento
Nomeação
Efetivo e comissão
Reversão (aposentadoria)
Por invalidez
Insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria
Voluntariamente
Interesse da Administração
Menos de 5 anos da aposentadoria
Haja cargo vago
Menos de 70 anos
Mesmo cargo
Reintegração
Demissão anulada
Administrativa ou judicial
5 dias úteis
Recondução
Reprovação/desistência de estágio probatório
Reintegração de anterior ocupante
Aproveitamento
Disponibilidade
Autoridades competentes
Governador
Presidente da Câmara Legislativa
Presidente do Tribunal de Contas
Remanejamentos
Remoção
Deslocamento do servidor
Mudança de localidade
Tipos
A pedido do servidor
Concurso
De ofício
No interesse da Administração
Permuta
Servidores do mesmo cargo
Autorização das chefias
Redistribuição
Deslocamento do cargo para outro órgão
Reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal
Caso de extinção ou criação de órgão
Substituição
Cargo ou função de direção ou chefia
Situações
Em licenças, afastamentos, férias e demais ausências
Em caso de vacância do cargo
Acumulação de cargos
Vedada
Exceções
Requisitos
Compatibilidade de horários
No máximo 2 cargos
Saúde
Educação
Professor
E cargo de conhecimento técnico ou científico
Vereador
Ilegal
Servidor escolhe um dos cargos
10 dias
Exonerado
Se não escolher, processo disciplinar para apuração
Provada má-fé
Demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos