Para os créditos inadimplidos, faz-se necessário advertir que a Receita Federal do Brasil, como órgão fiscalizador, não está apta a legislar questões relativas à Contabilidade, já que não é um órgão competente para tal. Com base nessa premissa, para créditos inadimplidos, devem-se ser seguidos os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais de Contabilidade, adequando os parâmetros determinados pela Legislação Fiscal, quando o assunto for dedutibilidade, na esfera da Contabilidade.