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Dos Prazos da Prescrição (Prescreve: (Em 3 anos: (pretensão contra as…
Dos Prazos da Prescrição
Prescreve:
Em 1 ano:
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a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra
aquele, contado o prazo
para o segurado,
o caso de seguro de responsabilidade civil,
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pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
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a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos,
pela percepção de emolumentos, custas e honorários
a pretensão contra os peritos,
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para a formação do capital de sociedade anônima,
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a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da
liquidação da sociedade
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Em 3 anos:
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para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações
acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de 1 ano, com capitalização ou sem ela;
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de reparação civil;
JDC420
Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões
indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da
Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República.
JDC580
É de 3 anos, pelo art. 206, § 3º, V, do CC, o prazo prescricional
para a
pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de
dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos
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pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;
para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima
a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro
prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT.
Em 4 anos
a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Em 5 anos:
a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo
da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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