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Das Causas que Interrompem a Prescrição (INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO…
Das Causas que Interrompem a Prescrição
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
somente poderá
ocorrer uma vez
, dar-se-á:
pela
apresentação do título de crédito
em juízo
de inventário
ou em concurso de credores
por qualquer ATO JUDICIAL que constitua
em mora o devedo
r;
por
protesto cambial
por qualquer ATO INEQUÍVOCO, ainda que
extrajudicia
l, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor
protesto judicial
por protesto, nas condições do inciso antecedente
por despacho do juiz,
mesmo incompetente
, que ordenar a
citação
, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
JDC416
A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe
impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor,
é causa interruptiva da prescrição
JDC417
O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com
o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido
pelo despacho que ordena a citação
é
retroativo até a data da propositura da demanda.
A prescrição interrompida
recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper
A prescrição pode ser interrompida
por qualquer interessado.
A interrupção da prescrição por um CREDOR
não
aproveita aos
outros
semelhantemente, a interrupção operada
contra o codevedor, ou
seu herdeiro,
não
prejudica aos demais coobrigados
interrupção por um dos
credores solidários aproveita aos outros;
assim como a interrupção efetuada contra o DEVEDOR solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário
não
prejudica os outros herdeiros ou devedores,
senão quando se trate de obrigações e direitos
indivisíveis
.
A interrupção produzida contra o principal devedor
prejudica o fiador.
A
suspensão
da prescrição em favor de um dos
credores solidários
só aproveitam os outros se a
obrigação for indivisível.
A
interrupção
por um dos
credores solidários
aproveita aos outros
assim como a interrupção
efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros