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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (diferente de…
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
cabe controle de legalidade do ato administrativo discricionário em relação ao motivo ou objeto quando estes forem discricionários? SIM
cabe controle de ato administrativo com base nesse princípio? SIM
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
manifestação do princípio da isonomia
teoria do órgão
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
requisito de eficácia do ato administrativo
diferente de publicação (que é uma forma de publicidade)
tem importante relação com o princípio republicano, no sentido de que este pressupõe controle dos atos das autoridades, e não pode haver controle sem conhecimento desses atos.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
atuação específica definida em lei
fundamenta o controle finalístico
descentralização administrativa
entidades da administração indireta
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
diferente de motivo
integra o elemento forma (Di Pietro) OU requisito de eficácia
obrigatório
justificativa para a prática do ato
pode ser aliunde
PRINCÍPIO CONTROLE OU TUTELA
para assegurar que as entidades da administração indireta observem a especialidade
QUEM DEFINE?
cf
lei
e o ato administrativo? NÃO!
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
produtividade
economicidade
redução de desperdício
passagem da administração burocrática para a gerencial
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
previsibilidade na atuação administrativa
impossibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação de normas jurídicas que firam os interesses dos administrados
não é expresso
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA
5 aplicações
atos praticados por funcionários de fato
servidor em situação irregular
servidor não preenche os requisitos para o cargo
servidor ultrapassou a idade máxima
servidor acumula cargos, ilegalmente
fixação de prazo para anulação
regulação dos efeitos produzidos pelos atos ilegais - anulação ex nunc
regulação dos efeitos da súmula vinculante
manutenção dos atos inválidos quando os efeitos da anulação forem piores
protege a boa-fé que o particular deposita na administração pública
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
DIREITO PÚBLICO
PRERROGATIVAS
cláusulas exorbitantes
presunção de legitimidade
poder de polícia
desapropriação
Princípio de Supremacia do Interesse público
SUJEIÇÕES
medidas de controle
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
implícito
presente no poder de império - consequências
poder de polícia
cláusula exorbitante
intervenção na propriedade privada
presunção de legitimidade
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
presume (relativa) de acordo com a lei e que os fatos são verdadeiros
consequência - as decisões administrativas são de execução imediata e possibilidade de crias obrigações para o particular independente de sua concordância
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
poder da administração pública controlar seus próprios atos (respeitados os direitos adquiridos)
JSCF - encontra limites? SIM. Segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas.
prazo 5 anos, lei 9784/99
PRINCÍPIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE
especial aplicação de controle dos atos discricionários que implicam restrição ou condicionamento de direitos ou imposição de sanções
sub-princípios
adequação
necessidade
proporcionalidade em sentido estrito
CESPE - 2024 - PGE/RN -
Função importante do princípio da razoabilidade é permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
PRINCÍPIO AMPLA DEFESA/CONTRADITÓRIO
aplicáveis em processo judicial ou administrativo
CD - bilateralidade
AD - ter meio efetivo para modificar uma decisão desfavorável
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES - consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos
PRINCÍPIO SINDICABILIDADE - possibilidade de controle dos atos da administração pública por ela ou pela via judicial