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FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL (QUORUM MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO (CONSELHO DE…
FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL
INICIO DOS TRABALHOS
Ocorrerá na primeira quarta-feira útil do calendário
forense.
O primeiro dia útil do calendário forense iniciará após o recesso judiciário compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, todos os prazos, audiências e sessões julgamento estarão suspensos, nos termos do CPC.
TRIBUNAL PLENO
COMPOSIÇÃO:
Desembargadores do TJ do Estado do Pará e Juízes convocados.
FUNCIONAMENTO:
funcionará com a maioria absoluta de seus membros, sob a direção do Desembargador Presidente ou de quem o estiver substituindo.
COMPOSIÇÃO DE
QUORUM
:
poderá ser feita a convocação de Desembargadores, ainda que afastados em virtude de licenças, férias e a serviço da Justiça Eleitoral.
JUÍZES CONVOCADOS:
funcionarão apenas nos processos sobre matéria judiciária, na qualidade de relator ou de revisor, quando houver.
REUNIÃO: ocorrerá às quartas-feiras, apreciando tanto as questões administrativas quanto as judiciais.
REUNIÃO DOS DEMAIS
CONSELHO DE MAGISTRATURA:
ocorrerá às segundas e quartas-feiras de cada mês.
A Seção Penal, Primeira e Segunda Turma de Direito Público e a Primeira Turma de Direito Privado:
terão sessões às segundas-feiras.
A Seção de Direito Público, primeira e a segunda Turma de Direito Penal e a segunda Turma de Direito Privado:
terão sessões às terças-feiras.
A Seção de Direito Privado e a Terceira Turma de Direito Penal:
terão sessões às quintas-feiras.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
COMPETÊNCIA:
compete aos Presidentes das Seções e Turmas convocar:
a) no âmbito cível
, com 5 dias úteis de antecedência, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação sempre que, em 2 sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamentos;
b) no âmbito criminal
, com 24 horas de antecedência, no mínimo, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação sempre que, em 2 sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamentos.
QUORUM
MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO
CONSELHO DE MAGISTRATURA:
5 membros.
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO:
maioria absoluta dos membros das Turmas de Direito Público.
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO:
maioria absoluta dos membros das Turmas de Direito Privado.
SEÇÃO DE DIREITO PENAL:
maioria absoluta dos membros das Turmas de Direito Penal.
TURMA DE DIREITO PÚBLICO:
3 membros.
TURMA DE DIREITO PRIVADO:
3 membros.
TURMA DE DIREITO PENAL:
3 membros.
VAGA OU AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR
Por período superior a 30 dias, será convocado pelo Presidente do Tribunal, após deliberação do Tribunal Pleno, Juiz de Direito de última entrância, que receberá os processos do substituído e os distribuídos àquele durante o tempo da substituição.
Novo afastamento concedido nos 30 dias subsequentes ao término do anterior será considerado como prorrogação.
Em nenhuma hipótese, salvo vacância do cargo de Desembargador, haverá redistribuição de processos aos Juízes convocados.
OBSERVAÇÃO
O Presidente, o Vice-Presidente e os Corregedores de Justiça integram apenas o Tribunal Pleno, o Conselho de Magistratura e as Comissões Permanentes, atuando, ainda, no julgamento dos feitos que lhe couberem por distribuição nas Seções e Turmas.