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Dos Auxiliares de Justiça - Chefe de Secretaria, Escrivão, Oficial de…
Dos Auxiliares de Justiça - Chefe de Secretaria, Escrivão, Oficial de Justiça
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Art. 153
Escrivão ou Chefe atenderá à ordem cronológica de recebimento os pronunciamentos judiciais, EXCETO: Atos Urgentes e Preferências Legais.
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A parte que considerar preterida a ordem cronológica, pode reclamar nos autos ao juiz, que requisitará informações ao servidor no prazo de 2 dias.
Constatada preterição, juiz determinará cumprimento do ato e processo admi. ao servidor.
Oficial de Justiça
Citações pessoalmente, Prisões, Penhoras, Arrestos - Na presença de 2 testemunhas, certificando o mandado ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora.
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Efetuar avaliações, quando o caso.
Certificar em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes.
Certificada, juiz intimará parte contrária a manifestar-se, no prazo de 5 dias. Entendendo-se silêncio como recusa.
Responsáveis Civil e Regressivamente, quando:
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Recusarem cumprir atos impostos, sem motivo.