7 - Seletividade: Por força da seletividade, adotam-se alíquotas diferenciadas em função da essencialidade do objeto tributado. A seletividade orienta que produtos menos essenciais, isto é, produtos supérfluos em relação àquilo que se compreende como necessário para uma existência humana digna, sejam tributados com alíquotas maiores. Lado outro, produtos essenciais para a vida digna, artefatos de primeira necessidade, devem ser onerados com alíquotas mínimas ou desonerados de todo. A Constituição de 1988 obriga a sua adoção para o Imposto sobre produtos industrializados, nos termos do art. 153, § 3º, I