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Da Invalidade do Negócio Jurídico (É NULO o negócio jurídico quando: (for,…
Da Invalidade do Negócio Jurídico
É NULO o negócio jurídico quando:
não
revestir
a forma prescrita em lei;
for
preterida alguma solenidade
que a lei considere
essencial
para a
sua validade;
o motivo determinante,
comum a ambas
as partes
, for ilícito;
tiver por objetivo
fraudar lei imperativa;
for
impossível
ou indeterminável o seu objeto;
ilícito,
a lei
taxativamente
o declarar nulo,
ou proibir-lhe a prática,
sem cominar sanção.
celebrado por pessoa
absolutamente incapaz;
:arrow_down: 16 anos
JDC616
Os requisitos de validade previstos no Código Civil
são aplicáveis aos negócios jurídicos processuais
, observadas as regras processuais pertinentes.
É NULO o negócio jurídico SIMULADO
mas subsistirá o que se dissimulou,
se válido for
na substância
e na forma.
Haverá
simulação
nos negócios jurídicos quando:
contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula
não verdadeira;
os instrumentos particulares forem
antedatados
ou pós-datados
aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas
daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
Ressalvam-se
os direitos de terceiros de boa-fé
em face dos contraentes do negócio jurídico simulado
JDC152
Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante
JDC153
Na simulação relativa,
o negócio simulado (aparente) é nulo,
mas o dissimulado será válido
se
não
ofender a lei
nem causar prejuízos a terceiros
JDC294
Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico,
pode ser alegada por uma das partes contra a outra.
JDC578
Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico
, sua
alegação prescinde de ação própria.
As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por
ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
qualquer interessado,
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz :male-judge::skin-tone-2:
quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas,
não
lhe sendo permitido supri-las,
ainda que a requerimento das
partes.
O negócio jurídico nulo
não
é suscetível de confirmação
nem convalesce pelo decurso do tempo.
JDC536
Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição
JDC537
A previsão contida no art. 169
não
impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela
Se, porém, o negócio jurídico nulo
contiver os requisitos de outro,
subsistirá este quando o fim a que visavam as partes
permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade
JDC13
O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte
fático no negócio a converter-se.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é
anulável
o negócio jurídico:
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O negócio anulável pode
ser
confirmado
pelas partes
salvo
direito de terceiro.
por
incapacidade relativa
do agente;
O ato de confirmação deve conter
a substância do negócio celebrado
e a vontade
expressa
de mantê-lo.
É
escusada
a confirmação expressa,
quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor,
ciente do vício que o inquinava
confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio
anulável
importa a
extinção
de todas as
ações, ou exceções
de que contra ele dispusesse o devedor.
Quando a anulabilidade do ato resultar da
falta de autorização de terceiro
será validado se este a der
posteriormente
A anulabilidade
não
tem efeito
antes
de julgada por sentença,
só os interessados a podem alegar,
e aproveita
exclusivament
e aos que a alegarem,
salvo
o caso de
ou indivisibilidade.
solidariedade
nem
se pronuncia de ofício;
decadência para pleitear-se a anulação
4 ANOS
COAÇÃO
do dia em que ela cessar;
erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão
do dia em que se realizou o negócio jurídico;
atos de incapazes
o dia em que cessar a incapacidade.
lei dispuser que determinado ato é anulável,
sem
estabelecer prazo
2 anos
contar da data da conclusão do ato.
JDC538
No que diz respeito a
terceiros
eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil
não
se conta da celebração do negócio jurídico,
mas da ciência que dele tiverem
JDC545
O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do
alienante
é de
2 anos
, contados da ciência do ato,
que se
presume absolutamente
, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.
menor, entre 16 e 18 anos
não
pode, para eximir-se de uma obrigação,
invocar a sua idade se
dolosamente a ocultou
quando inquirido pela outra parte,
ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada,
pagou a um incapaz,
se
não
provar que reverteu em proveito dele a importância paga
Anulado o negócio jurídico
restituir-se-ão as partes
ao estado
em que antes dele se achavam
e,
não
sendo possível restituí-las,
serão indenizadas com o equivalente.
A invalidade do instrumento NÃO INDUZ
a do negócio jurídico
sempre que este puder provar-se por outro meio
Respeitada a intenção das partes
a invalidade parcial de um negócio jurídico
não o prejudicará na parte válida,
se esta for separável
invalidade da obrigação principal
implica a das obrigações acessórias
mas a destas (acessórias) não induz a da obrigação principal.