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DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE (A…
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação
a petição inicial pode limitar-se
ao requerimento da tutela antecipada
e à indicação do pedido de tutela final,
com a exposição
e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
do direito que se busca realizar
da lide,
o autor terá de indicar
o valor da causa
*, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende
valer-se do benefício do requerimento da tutela antecipada
Concedida a tutela antecipada antecedente
réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação
não
havendo autocomposição,
o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .> 15 dias
o autor deverá aditar a petição inicial
a juntada de novos documentos
e a confirmação do pedido de tutela final,
, com a complementação de sua argumentação,
em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
O aditamento
dar-se-á nos mesmos autos,
sem
incidência de novas custas processuais.
Caso entenda que
não
há elementos para a concessão de tutela antecipada
o órgão jurisdicional determinará
a emenda da petição inicial em
até 5 dias
sob pena de
ser indeferida
e de o processo ser extinto
sem
resolução de mérito.
A tutela antecipada antecipada
torna-se estável
se da decisão que a conceder
não
for interposto o respectivo recurso.
o processo será extinto.
Qualquer das partes poderá demandar a outra
com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada .
A tutela antecipada conservará seus efeitos
enquanto
não
revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação
Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida
, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º (rever, reformar ou invalidar tutela antecipada estabilizada)
prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada,
extingue-se após 2 anos, c
contados da ciência da decisão que extinguiu o processo
A decisão que concede a tutela
não
fará coisa julgada,
mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada
por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes