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DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Serão distribuídas por dependência as…
DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
A lista de distribuição deverá
ser publicada no Diário de Justiça.
Todos os processos estão sujeitos a registro
devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
A distribuição, que poderá ser eletrônica
, será
alternada
e aleatória
obedecendo-se
rigorosa
igualdade.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
conexão
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
quando se relacionarem, por conexão ou continência
, com outra já ajuizada;
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo
, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
A petição inicial
deve vir acompanhada de
procuração
que conterá
os endereços do advogado
, eletrônico
e não eletrônico.
Dispensa-se a juntada da procuração:
se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado,
corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
A distribuição poderá ser fiscalizada
por seu procurador,
pelo Ministério Público
pela parte,
e pela Defensoria Pública.
Será cancelada a distribuição do feito
se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso
em 15 dias.