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Lei 8.112 - PAD 2 (PRAZO SIND. (30 DIAS (PRORROGÁVEIS (IGUAL PERÍODO))),…
Lei 8.112 - PAD 2
PRAZO SIND.
30 DIAS
PRORROGÁVEIS
IGUAL PERÍODO
OBRIGAT. INST. PAD:
QUANDO
INFRAÇÃO
ENSEJAR
PENALIDADE:
SUSP.
++ 30 DIAS
DEMISSÃO
CASSAÇÃO
APOSENT
OU DISPONIB.
DESTITUIÇÃO
CARGO
COMISSÃO
AFAST. PREVENTIVO
O SERV.
PODERÁ
SER AFAST.
POR ATÉ
60 DIAS
PRORROG.
E SEM
REMUNERAÇÃO