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Decreto 8420/2015 (Acordo de Leniência (Requisitos PJ (I - ser a primeira…
Decreto 8420/2015
PAR
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Procedimento
Investigação preliminar
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Prazo
60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60
Comissão
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Relatório
Ilícito, encaminhar para MP, AGU ou órgão judicial
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Acordo de Leniência
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Requisitos PJ
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V - fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração
Efeitos
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II - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos
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