Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI 10.048 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTO (ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (gestantes…
LEI 10.048 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
NORMAS DE CONSTRUÇÃO PARA LICENCIAMENTO
logradouros e sanitários públicos
edifícios de uso público
INFRAÇÃO
ECSP
multa de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por veículo sem as condições
instituições financeiras
legislação
servidor/chefia
legislação específica
reincidência
2x R$
TRANSPORTE COLETIVO
construídos após 12 meses da publicação da lei, devem ser planejados
se já tem utilização, 180 dias da regulamentação para adaptar
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
gestantes e lactantes
crianças de colo
idosos com idade = ou + a 60 anos
obesos
pessoa com deficiência
QUEM VAI ATENDER?
empresas concessionárias de serviço público
instituições financeiras
repartições públicas
EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE E CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO
ASSENTOS
pessoas com deficiência
crianças de colo
gestantes/lactantes
NÃO TEM PARA OBESOS
idosos