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Sigilo, Força probatória e exibição dos Livros (Sigilo (Segundo a Lei, a…
Sigilo, Força probatória e exibição dos Livros
Sigilo
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Segundo a Lei, a violação do sigilo só acontecerá mediante determinação judicial, nos seguintes casos:
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Exibição dos livros
A exibição integral
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só pode ser determinada judicialmente, nas questões relativas à:
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Nesses casos poderá ser feita em uma ação cautelar própria ou incidentalmente no curso de um processo.
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Não havendo a apresentação dos livros na exibição integral, a solução para a recusa da exibição passa a ser a apreensão judicial dos livros
A exibição parcial
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Não havendo apresentação do livro nesse caso, deverão ser tidos como verdadeiros os fatos narrados
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Nenhuma das restrições acima apontadas se aplica às autoridades fazendárias, responsáveis pela fiscalização do recolhimento de tributos
Também não há, a princípio, restrições para o exame dos livros pelos sócios das sociedades regidas pelo Código Civil