Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Limites objetivos da coisa julgada (Requisitos para que a questão…
Limites objetivos da coisa julgada
O limite consiste em identificar o que efetivamente
não pode mais ser discutido em outros processos.
A sentença tem três partes:
e o dispositivo
tornar-se-á indiscutível, somente aquilo que ficar decidido a respeito da
pretensão formulada.
É neste que o juiz acolhe ou rejeita a pretensão
a fundamentação
o relatório
Não serão atingidos pela coisa julgada
A coisa julgada e as questões prejudiciais
Questões prejudiciais x preliminares
As questões preliminares serão analisadas como requisitos de admissibilidade da ação
As prejudiciais são as questões que o Juiz deverá analisar antes de decidir o mérito da ação
O exame da questão prejudicial repercute sobre o teor da decisão
A questão prejudicial não constitui o mérito da demanda.
O CPC atual
estende a coisa julgada às questões prejudiciais,
desde que preenchidos determinados requisitos, como veremos
Requisitos para que a
questão prejudicial
seja decidida com
força de coisa julgada
Que o réu ofereça contestação
Obs: não se aplicando no caso de revelia.
Que da resolução da questão prejudicial
dependa o exame de mérito
Que o juízo seja competente para conhecê-la
Havendo
incompetência relativa
, não haverá óbice para realização da coisa julgada material
Que a questão seja expressamente examinada
Que não haja restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial
A eficácia preclusiva da coisa julgada
A coisa julgada material impede que aquilo que foi decidido
no dispositivo
da decisão ou sentença venha a ser rediscutido em outros processos.
Reputar-se-ão apreciadas não apenas as matérias deduzidas, mas as
dedutíveis
pelas partes.