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Contratos Administrativos (Peculiaridades (Alteração Unilateral do…
Contratos Administrativos
A Administração está presente em um polos do contrato, e este contrato será regido pelo regime de Direito Público.
A Administração Pública tem superioridade entre as partes e age em nome do interesse público em supremacia.
Formal e Escrito em regra geral. Publicação na Imprensa Oficial, que será condição de EFICÁCIA.
Contrato de Adesão com cláusulas da própria lei. é um um contrato personalissimo
Peculiaridades
Cláusulas Exorbitantes: Não existem no direito privado. São utilizadas para atender o interesse público
Alteração Unilateral do contrato pela ADM.
Modificação Qualitativapara adaptá-lo.
Alteração Quantitativa: Altera-se o valor em acrescimo ou supressão do objeto do contrato.
NÃO PODE ULTRAPASSAR 25%, PODE IR ATÉ EM 50% nos casos de reforma de edifício ou equipamento.
Apenas para cláusulas regulamentares (Não pode alterar cláusula econômica financeira).
Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato: Encargo conferido para a Administração Pública. Reajuste constante do valor deste contrato.
Necessidade de Garantia: O privado deverá apresentar garantias para se ter certeza de que a Administração receberá o objeto proposto.
Valor: Em regra não pode exceder 5% do valor do contrato.
Caução em Dinheiro ou Titulos da Dívida publica;
Fiança Bancária
Seguradora cobrir;
Rescisão Unilateral
Em prol do interesse público ou quando o Contratado não cumpre com seus deveres. Artigo 79, I da lei 8666/93
Fiscalização da Administração Pública obrigatória. Não exime o particular de pagamento de indenização em relação a terceiros.
Aplicação direta das Sanções
Multa, Suspensão, Declaração de Inidoneidade do Particular.
Exceção do contrato não cumprido
Quando a Administração publica atrasar os pagamentos por mais de 90 dias, salvo se for caso de calamidade pública.
Quando a ADM suspende a execução do contrato por mais de 120 dias.
Duração
Não existe contrato com prazo indeterminado
Enquanto estiver em vigor a previsão do orçamento
Prorrogação motivada - Artigo 57, §1º
Extinção
Conclusão do Objeto
Término do Prazo previsto
Anulação
Autotutela da Administração Pública
Súmula 473 do STF.
Respeitar os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Efeitos Ex Tunc
Indenização do contratado caso seja erro exclusivo da Administração Pública.
Rescisão
Artigo 79 da lei 8666.
Rescisão Unilateral: Artigo 78, I a XI da lei 8666/93 / Interesse público constatado pela própria administração pública.
Rescisão Amigável: Acordo entre as partes.
Rescisão Judicial: Aquela que é requerida pelo contratado pela omissão da Administração de suas responsabilidades contratuais.
Gera efeitos Ex nunc.
Mutabilidade
Força maior ou Caso fortuito
álea administrativa e econômica.
Fato do Príncipe: Ato de autoridade que repercute indiretamente sobre o Contrato Administrativo.
Fato da Administração: Atos do Poder Público que impedem, retardam, agrava a execução do Contrato
Teoria da Imprevisão: Acontecimento externo ao contrato que é imprevisível e inevitável que causa desequilíbrio muito grande.