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Do Erro ou Ignorância (São ANULÁVEIS (que poderia ser percebido (por…
Do Erro ou Ignorância
São ANULÁVEIS
os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
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JDC12
Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o
erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança
erro é substancial
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sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei,
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interessa
ao objeto principal da declaração,
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O erro de indicação da pessoa ou da coisa,
a que se referir a declaração de vontade,
não viciará o negócio
quando, por seu contexto e pelas circunstâncias
, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
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