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Direito Processual Civil - Procedimentos Especiais - Ações Constitucionais…
Direito Processual Civil - Procedimentos Especiais - Ações Constitucionais - Mandado de Segurança
Base normativa
Art. 5º, LXIX e LXX, da CF
Lei nº 12.016/2009
Legitimidade ativa
MS Coletivo
Partido Político (com representação no CN)
Organização sindical
Entidade de classe
Associação (constituição regular há mais de 1 ano e para a defesa dos membros)
Pode-se ingressar com o mandado para defesa de parte ou de todos os membros
Não é necessário obter autorização especial dos membros para tutela coletiva em mandado de segurança
MS Individual
Pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público
Espécies
Preventivo
Antes da violação
Repressivo
Violação já ocorreu
Protege direito
líquido e certo
manifesto
prova pré-constituída
NÃO amparado por :forbidden:
Habeas-corpus
Habeas-data
Ação subsidiária
Ato de
Ilegalidade
Abuso de poder
Na petição inicial
É obrigatório
indicar
autoridade coatora
pessoa jurídica da qual faz parte
Legitimidade passiva
Autoridade coatora federal
se a consequência do ato abusivo ou ilegal houver de ser suportado pela União ou por entidade controlada pela União
Autoridade equiparada
a) representantes ou órgãos de partidos políticos; b) administradores de entidades autárquicas e c) dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público
Não cabe mandado de segurança contra: :forbidden:
Ato pendente de recurso administrativo com efeito suspensivo
Decisão judicial da qual caiba recurso
Decisão judicial transitada em julgado
Procedimento
Tutela provisória antecipada em mandado de segurança (liminares)
Regra: admissível :check:
Requisitos: a) relevância do fundamento; e b) ineficácia da medida, se concedida apenas ao final
Decisão interlocutória: da qual cabe agravo de instrumento, seja concessivo ou negativo
Tramitação preferencial: se concedida
Não :red_cross: será concedida em:
compensação de créditos tributários
entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
reclassificação ou equiparação de servidores públicos
concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
Hipóteses de perempção / caducidade da medida liminar
Parte criar obstáculo ao normal andamento do processo
Parte deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, atos e diligências que lhe cumprirem
Prazos
Prazo de 10 dias
Para a autoridade / repartição apresentarem os documentos requisitados pelo juiz
Para a autoridade coatora prestar informações
Prazo de 48h
Para autoridade coatora comunicar o órgão de representação processual da pessoa jurídica
Prazo para parecer do MP
10 dias
Prazo para sentença
30 dias
Prazo decadencial de 120 dias
A contar da ciência do ato impugnado
Para impetrar Mandado de Segurança
Recurso de apelação
Da decisão que indefere liminarmente a petição de mandado de segurança
Efeito
Devolutivo:
todos os recursos possuem
Suspensivo
: em regra, não existe, exceto:
compensação de créditos tributários
entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
reclassificação ou equiparação de servidores públicos
concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
Ação
Prioridade processual (exceto em relação ao habeas corpus)
Devem ser levados a julgamento na instância superior na primeira sessão seguinte à data em que forem conclusos
O prazo para conclusão não pode exceder a 5 dias
Hipóteses de cabimento para o Mandado de Segurança Coletivo
Direitos difusos
Direitos coletivos em sentido estrito
Direitos individuais homogêneos
No mandado de segurança não cabe :forbidden:
Embargos infringentes
Condenação em honorários