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3.Ação Penal - II 3.2.Ação Penal PRIVADA (Tipos: (C) Subsidiária da Púb,…
3.Ação Penal - II
3.2.Ação Penal
PRIVADA
Tipos:
A) Exclusiva
Em caso de Morte/Ausência
CADI
C) Subsidiária da Púb
Pz decadência: 6M
Conta do fim do
prazo da denúncia
Denúncia não intentada
pelo MP no PZ Legal
PZ p/ denuncia
(1/2 do Inquérito)
Solto: 15d
Preso: 5d do Re-
cebimento do IP
MP pode
A QQ tempo
Retomar a ação por
Negligência do Querelante
Intervir, Prova, Recuro...
Aditar, Repudiar, Oferecer
Denuncia Substitutiva
OBS:
Legitimidade
Concorrente:
Pois o MP e o Ofendido (após
decurso do Pz) tem legitimidade
PZ decadencial é
IMPRÓPRIO p/ o MP
Não gera a extinção de punibilidade p/
o MP, que pode entrar a qualquer tempo
Pz decadencial não se aplica ao MP
NÃO cabe PERDÃO
B) Personalíssima
Em caso de Morte/Ausência do
Ofendido o
≠
CADI não pode propor
Só o ofendido que pode propor
Titular:
Ofendido ou
Seu Representante Legal
:arrow_right: Queixa Crime
PZ p/ oferecer Queixa Crime
Decadencial :arrow_right: 6M
Morte / Ausência Ofendido
CADI pode oferecer
Ordem preferência CADI
Pz no estado que se encontra
Se Pobre:
Juiz nomeia ADV
Ofendido Não tem RL:
Será Representado por
Curador Especial quando:
Retardado mental
Menor 18a
Colisão de interesses com o RL
Ment. enfermo
PJ
Legitimidade:
Pessoa no Contrato/Estatuto
Silêncio Contrato
Sócios ou
Gerentes