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CNMP (14 membros (2 cidadãos (indicados (1 pela Câmara dos Deputados, e…
CNMP
14 membros
nomeados
pelo Presidente da República,
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competências
zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos MPE's
podendo desconstituí-los, revê-los
ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,
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podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
podendo avocar processos disciplinares em curso,
zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP,
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e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MPU e MPE's
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elaborar relatório anual,
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e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
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Corregedor nacional
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atribuições
exercer funções executivas do Conselho,
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requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições,
receber reclamações e denúncias,
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