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Função essencial à Justiça - Ministério Público…
Função essencial à Justiça - Ministério Público
é instituição permanente
essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis
da ordem jurídica,
princípios institucionais do MP
a indivisibilidade
e a independência funcional.
a unidade,
é assegurada autonomia
funcional
e administrativa
podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo
a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,
política remuneratória e os planos de carreira;
a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
elaborará sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na LDO
Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na LDO
o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Se o MP
não
encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO
Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual
os valores aprovados na lei orçamentária vigente,
ajustados de acordo com os limites
durante a execução orçamentária do exercício,
não
poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que
extrapolem
os limites estabelecidos na LDO,
exceto
se previamente autorizadas
, mediante a abertura de créditos
suplementares
ou especiais.
Ministério Público abrange:
Ministério Público da União
Ministério Público Militar
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Federal
Chefe
Procurador-Geral da República
nomeado
pelo Presidente da República
após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
dentre integrantes da carreira
maiores de 35 anos
mandato
2 anos
permitida a recondução
destituição
iniciativa do Presidente da República
precedida
de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Ministérios Públicos dos Estados.
MPE e MPDFT
formarão lista tríplice
dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva,
para escolha de seu Procurador-Geral
nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo
mandato
2 anos
permitida uma recondução.
destituído
por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo
na forma da
lei complementar
:notebook: respectiva.
Leis complementares
:notebook:da União e dos Estados,
cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a
organização, as atribuições e o estatuto
de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
GARANTIAS
inamovibilidade
salvo
por motivo de
interesse público
mediante decisão do
órgão colegiado
competente do MP
pelo voto da
maioria absoluta
de seus membros
assegurada ampla defesa
irredutibilidade de subsídio,
vitaliciedade
após 2 anos de exercício
não
podendo perder o cargo
senão por sentença judicial transitada em julgado
VEDAÇÕES
exercer a advocacia;
participar de sociedade comercial, na forma da lei;
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
salvo
uma de magistério;
exercer atividade político-partidária
receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
receber, a qualquer título ou pretexto,
auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,
ressalvadas as exceções previstas em lei
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo
por aposentadoria ou exoneração
funções institucionais
defender judicialmente
os direitos e interesses das
populações indígenas
;
expedir notificações
nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los,
na forma da
lei complementar
:notebook:respectiva;
promover a
ação de inconstitucionalidade
ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
exercer o controle externo da atividade policial :female-police-officer::skin-tone-2:
na forma da
lei complementar
:notebook:
promover
o inquérito civil
e a ação civil pública
, para a proteção
do patrimônio público e social,
do meio ambiente
e de outros interesses
difusos
e coletivos;
A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo
não impede a de terceiros
, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
requisitar
diligências investigatórias
e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
zelar pelo efetivo respeito
dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,
promover, privativamente,
a ação penal pública
, na forma da lei;
vedada
a representação judicial
e a consultoria jurídica de entidades públicas.
funções do Ministério Público só podem ser exercidas
por integrantes da carreira,
que deverão residir na comarca da respectiva lotação
salvo
autorização do chefe da instituição.
O ingresso na carreira do Ministério Público
far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da OAB em sua realização,
exigindo-se do bacharel em direito,
no mínimo, 3 anos de atividade jurídica
e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
A distribuição de processos no MP
será imediata.
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas
aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.