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DAS CARTAS (São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:…
DAS CARTAS
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: luizarios.adv
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O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças,
bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico,
sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.
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Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento,
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, ficando nos autos reprodução fotográfica.
carta arbitral
atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput
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A carta tem caráter itinerante luizarios.adv
podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento,
ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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luizarios.adv As cartas deverão, preferencialmente
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caso em que a assinatura do juiz :male-judge::skin-tone-4: deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato,
telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante,
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Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho.
O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando luizarios.adv:
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luizarios.adv Cumprida a carta,
será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias,
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, pagas as custas pela parte.
secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante
transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória
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