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1.LINDB - IX Eficácia da Lei no Espaço - III (Sentença proferida no…
1.LINDB - IX
Eficácia da Lei no Espaço - III
Sentença proferida
no estrangeiro
Juiz competente
Citação/Revelia
Passado em julgado :heavy_plus_sign: Formalidades
Traduzida por intérprete autorizado
Homologação
Não depende de Homologa-
ção a sentença Declaratória
STJ
17.Prova dos fatos
ocorridos no Exterior
Ônus e meios de produzir
Lei estrangeira
Não admite provas que os Tribunais desconheçam
Não conhecendo a Lei estrangeira, poderá o juiz exi-
gir, de quem as invoca, prova do texto e da vigência
OBS:
Quando aplica a Lei estrangeira, não se
considera remissão por ela feita a outra lei
Cassino no Exterior
Utiliza a lei material do exterior (cassino)
O Cassino pode cobrar, no Brasil,
a dívida contraído no exterior
Pessoas Jurídicas
de Direito Privado
Organizações destinadas
a fins de interesse coletivo
Como as socieda-
des e fundações
Lei do Estado em
que se constituírem
Governos estrangeiros
Bem como org. de qq natureza que tenha
constituído, dirija, invista em funções púb.
Não podem adquirir bem imóveis
ou suscetíveis de desapropriação
Podem adquirir propriedade de prédios necessários à se-
de dos representantes diplomáticos ou agente consulares
Atos Notarais
Autoridades Consulares do Brasil em País estrangeiro
Poderão praticar atos notarias em relação ao brasileiro
Ex: Casamento, nascimento, etc
Súm 381, STF:
Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procu-
ração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
Diligências deprecadas por Auto-ridade estrangeira competente
Autoridade Brasileira cumprirá
Concedido o exequatur pelo STJ
Forma estabelecida pela lei brasileira
Lei estrangeira: objeto da diligência
Leis, atos, sentenças e declara-
ções de vontade de outros países
Não terão eficácia no
Brasil quando ofender
Soberania Nacional
Ordem Pública
Bons Costumes